domingo, 22 de junho de 2014

PROVAS ESPÉCIES



Prova cautelar x prova antecipada x prova não repitível
  • Prova cautelar (é aquela que corre risco de perecimento em razão da demora, ou seja, é aquela que tende a desaparecer se não for produzida desde logo – nestes casos, o contraditório é exercido em juízo, posteriormente, com a possibilidade das partes argumentarem contra a prova, impugnarem e oferecerem contraprova, é o chamado “contraditório diferido”); 
  • Prova antecipada (é aquela produzida ainda na fase de inquérito e, portanto, em momento anterior àquele que seria adequado, perante a autoridade judiciária, em razão de sua urgência e relevância – é produzida sob o crivo do contraditório real ou efetivo, já que produzida em juízo e na presença das partes); 
  • Prova não repetível (foi produzida na fase de inquérito e que não pode ser reproduzida em juízo). Não obstante a previsão legal no sentido de que prova não repetível pode ser utilizada com exclusividade para fundamentar uma decisão judicial, há autores que afirmam não ser possível essa utilização, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório, uma vez que referidas provas não permitem exercer contraditório, nem real, nem diferido.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

2011

2011 dificil.

Talves não.. acredito em ajuste de mercado. Basta ver os  números muitas instituições tiveram lucros recordes.

domingo, 2 de janeiro de 2011

2011

MAIS UM ANO SE FOI OU VIRÁ? A RESPOSTA NÃO IMPORTA E SIM O QUE REALMENTE NOS ACONTECERÁ, ISSO SIM É IMPORTANTE. FELIZ 2011 PARA TODOS.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Prazos

Prazos

Normalmente, o prazo para a prática de um ato processual está previsto em lei. Se a lei não fixar, deve o juiz fazê-lo, levando em consideração a complexidade da causa (art. 177). Se nem a lei ou o juiz estabelecerem, o prazo será de 5 dias (art. 185).
· Prazos legais: fixados em lei
· Prazos judiciais: estabelecido pelo juiz
· Prazos convencionais: feito pelas partes (art. 181/CPC)
· Prazo dilatório: fixado por norma dispositiva
· Prazo próprio: atribuído às partes (se o réu deixa de contestar em 15 dias, fica sem defesa)
· Prazo impróprio: atribuído a juízes e auxiliares (sua inobservância poderá acarretar conseqüências administrativas)
· Prazo comum: estabelecido para ambas às partes
· Prazo particular: diz respeito a uma das partes
Princípios que regem a matéria
a) Princípio da Paridade de tratamento: decorre do art. 5º, caput/CF: as partes têm que ter tratamento igual no processo. Mas há exceções, que alguns doutrinadores contestam a constitucionalidade. Assim, o art. 188/CPC quadruplica o prazo para contestar e duplica para requerer quando a parte for o Ministério Público ou a Fazenda (devido à burocracia).O juiz pode ampliar os prazos quando for justificável.
b) Princípio da Utilidade: os prazos têm que ser suficientes para a prática dos atos (art. 183, § 2º/CPC).
c) Princípio da Brevidade: o processo deve atingir seu final no menor prazo possível.
d) Princípio da Continuidade (art. 178/CPC): uma vez iniciado o prazo, ele continua a correr até o seu final. Se o último dia cair em feriado, prorrogar-se-á até o 1º dia útil imediato (art. 184, § 1º).
e) Princípio da Inalterabilidade: contrário sensu (arts. 181 e 182). Se as partes podem (acordo) modificar os prazos dilatórios, os demais (peremptórios), não podem.
f) Princípio da Peremptoriedade (art. 183): passado o prazo, a parte fica impedida de praticar o ato processual.
g) Princípio da Preclusão (temporal): perda da faculdade de praticar ato em razão do decurso do prazo.
A fixação do termo inicial do prazo é importante. O art. 184/CPC estabelece que não se conta o dia do começo do prazo, computando-se o de seu final.

fonte : http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1823

sábado, 20 de novembro de 2010

terça-feira, 12 de outubro de 2010

SIMULADO OAB

Simulado do Exame de Ordem
Com questões da CESPE
Sábado dia 16 de outubro de 2010 - via Internet
certificados de 05 horas/aula
 


O Simulado do Exame de Ordem consistirá na prestação de uma prova objetiva constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, sem qualquer consulta, com duração de 05 (cinco) horas

- 1. Acesse o Âmbito Jurídico, em http://www.ambito-juridico.com.br e clique em login.- 2. Coloque seu login (e-mail) e senha na área de identificação e tecle em entrar,

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

O BRASIL GANHA.

Parabéns BRASIL por dar mais uma oportunidade para a democracia.  Segundo turno para Presidenciáveis.