quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Prazos

Prazos

Normalmente, o prazo para a prática de um ato processual está previsto em lei. Se a lei não fixar, deve o juiz fazê-lo, levando em consideração a complexidade da causa (art. 177). Se nem a lei ou o juiz estabelecerem, o prazo será de 5 dias (art. 185).
· Prazos legais: fixados em lei
· Prazos judiciais: estabelecido pelo juiz
· Prazos convencionais: feito pelas partes (art. 181/CPC)
· Prazo dilatório: fixado por norma dispositiva
· Prazo próprio: atribuído às partes (se o réu deixa de contestar em 15 dias, fica sem defesa)
· Prazo impróprio: atribuído a juízes e auxiliares (sua inobservância poderá acarretar conseqüências administrativas)
· Prazo comum: estabelecido para ambas às partes
· Prazo particular: diz respeito a uma das partes
Princípios que regem a matéria
a) Princípio da Paridade de tratamento: decorre do art. 5º, caput/CF: as partes têm que ter tratamento igual no processo. Mas há exceções, que alguns doutrinadores contestam a constitucionalidade. Assim, o art. 188/CPC quadruplica o prazo para contestar e duplica para requerer quando a parte for o Ministério Público ou a Fazenda (devido à burocracia).O juiz pode ampliar os prazos quando for justificável.
b) Princípio da Utilidade: os prazos têm que ser suficientes para a prática dos atos (art. 183, § 2º/CPC).
c) Princípio da Brevidade: o processo deve atingir seu final no menor prazo possível.
d) Princípio da Continuidade (art. 178/CPC): uma vez iniciado o prazo, ele continua a correr até o seu final. Se o último dia cair em feriado, prorrogar-se-á até o 1º dia útil imediato (art. 184, § 1º).
e) Princípio da Inalterabilidade: contrário sensu (arts. 181 e 182). Se as partes podem (acordo) modificar os prazos dilatórios, os demais (peremptórios), não podem.
f) Princípio da Peremptoriedade (art. 183): passado o prazo, a parte fica impedida de praticar o ato processual.
g) Princípio da Preclusão (temporal): perda da faculdade de praticar ato em razão do decurso do prazo.
A fixação do termo inicial do prazo é importante. O art. 184/CPC estabelece que não se conta o dia do começo do prazo, computando-se o de seu final.

fonte : http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1823